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Agroindústria

Regulamentação da Lei das Agroindústrias Artesanais será assinada hoje

De autoria do deputado federal Evair de Melo, o Selo ampliará o mercado para produtores capixabas

por Iá Comunicação

em 18/07/2019 às 12h57

5 min de leitura

Regulamentação da Lei das Agroindústrias Artesanais será assinada hoje

Edines José Lorenção é produtor de socol em Venda Nova do Imigrante. (*Foto: Leandro Fidelis/18-07-2019)

Nesta quinta-feira (18), durante o evento de 200 dias do Governo Jair Bolsonaro, será assinado o decreto que regulamenta o Selo Arte, responsável por identificar produtos alimentícios de origem animal confeccionados artesanalmente, tais como queijos, Socol de Venda Nova do Imigrante e a Carne de Sol de Montanha, no processo de comercialização em todo o território nacional.

O Selo é previsto na Lei nº 13.680/18, de autoria do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), que desburocratiza a produção e a venda desses alimentos, ampliando o mercado para o setor. Para o parlamentar, a assinatura do decreto representa a vitória dos produtores artesanais contra a burocracia.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Federação da Agricultura e Pecuária do ES (Faes) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do ES (Senar-ES) contribuíram para esta conquista, que é dos produtores. Uma ação a várias mãos, envolvendo diversos parceiros.

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O presidente da Faes, Júlio Rocha, destaca que este é um pleito bastante antigo da categoria. “A abertura para comercialização com valor agregado, é defendido há
anos.
De qualidade muito boa, queijos eram levados para concursos, em caráter de risco, e se ganhou prêmios, como também aconteceu com nosso cacau. Uma considerável injustiça para quem produz não ter amparo legal para produção e comercialização. Temos robustez para comprovar a qualidade desses produtos. E agora conseguimos esta vitória com o Selo Arte. Os órgãos precisam evoluir ao invés de ações punitivas executar as educativas, para que possamos desenvolver mais ainda o setor, pelos nossos produtores rurais ”.

Destaque em capacitação para produtores rurais e seus familiares, o Senar-ES desenvolve há anos um trabalho visando o fortalecimento, agregação de valor dos produtos e a geração de emprego e renda. A superintendente do Senar-ES, Letícia Toniato Simões, também comemora esta conquista. “Este é um marco histórico para os produtos artesanais do Brasil. O Selo é uma ferramenta importante na agregação de valor respeitando, principalmente, características e métodos tradicionais ou regionais próprios ”.

Tradição

O socol é um alimento embutido feito a partir do lombo suíno, envolvido por um revestimento de carne bovina ou suína, temperado com sal, alho, pimenta-do-reino e, em alguns produtos, até com cravo e canela e consumido em fatias cruas e bem finas. Sua receita é uma herança viva dos imigrantes italianos, da região do Vêneto, que conservam até hoje o seu modo de preparo e armazenamento.

Proprietário do Socol Lorenção e comercializando o produto há oito anos ao lado de sua esposa e seus dois filhos, Edines José Lorenção está em busca de expandir suas vendas. Há três anos, ele pleiteia o reconhecimento do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Ministério da Agricultura, porém sem sucesso. “Nesse período, ainda não recebi a primeira visita do Mapa ”, declarou.

Para Lorenção, a regulamentação do Selo Arte irá favorecer a geração de empregos e o crescimento da produção do embutido. “O nosso Socol de Venda Nova do Imigrante possui Indicação Geográfica, que prova a sua qualidade superior. Se conseguirmos vender para fora do Espírito Santo com essa regulamentação, estaremos levando um sabor diferenciado para todo o país, gerando oportunidades de emprego e diminuindo os custos tanto para a gente que produz, quanto para quem consome, que muitas vezes precisa de um amigo de outra região ou dos Correios para ter acesso ao produto artesanal ”.

Decreto

De acordo com o texto que será assinado pela Presidência da República, produtos artesanais de origem animal são aqueles que são elaborados com “matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo ”.

O Ministério da Agricultura se responsabilizará, entre outras atribuições, pela criação e gestão do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pelo estabelecimento das boas práticas agropecuárias e de fabricação para produtos artesanais, e pelo fomento à educação sanitária e à qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação.

Os estados, o Distrito Federal e os consórcios de municípios ficarão responsáveis pela concessão do Selo Arte, pela atualização do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscalização desses produtos, pelo estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanitários e pela fiscalização no comércio varejista e atacadista dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

A inspeção e fiscalização sanitárias nas agroindústrias artesanais será feita pelo serviço de inspeção oficial devidamente autorizado pelo Ministério da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor estejam irregulares, caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos consórcios de municípios cancelarem o Selo Arte. (*Com informações da Agência FPA e assessoria deputado)

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