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Inovações cartorárias: você conhece a Central RTDPJ e como ela pode facilitar sua vida?

A plataforma se tornou uma solução tecnológica que permite aos usuários comodidade e economia de tempo ao utilizar os serviços oferecidos pelos cartórios

por Aline Camurugy

em 02/10/2020 às 17h04

4 min de leitura

Registrar documentos, solicitar certidões, emitir notificações sempre foram serviços burocráticos, que demandam tempo, paciência e desgaste.

No entanto, graças à Central RTDPJ, se tornou possível praticar atos cartorários eletronicamente, com a segurança e a comodidade que a tecnologia é capaz de proporcionar.

O QUE É A CENTRAL RTDPJ?
É a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Passou a existir através do Provimento nº 48 do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de garantir a eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público.

A Central é um sistema que liga os clientes que desejam solicitar atos de registro aos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de forma remota e virtual.

É atualmente a maior plataforma de registro eletrônico do país.

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Nela é possível o acompanhamento do processo desde a solicitação por parte do cliente até a emissão do registro por parte dos cartórios.

A plataforma se tornou uma solução tecnológica que permite aos usuários comodidade e economia de tempo ao utilizar os serviços oferecidos pelos cartórios.

Cabe destacar que, além da celeridade, a segurança dos atos e informações é garantida, já que a Central é vinculada administrativamente ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) e tem suas atividades reguladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

COMO A CENTRAL PODE TE AJUDAR?
Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos possuem atribuições legais para arquivar, dar publicidade, validade contra terceiros e perpetuar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

Já os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas têm competência para registrar todos os atos das sociedades simples, simples limitadas, empresas individuais de responsabilidade limitada, empresas simples de crédito, associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e sindicatos.

Dessa forma, dentre os serviços oferecidos pela Central, tem-se a busca e registro eletrônico dos documentos, pedidos de certidões, emissões de notificações extrajudiciais, registro eletrônico de livros contábeis em cartório, dentre diversos outros.

COMO ACESSAR?
Além da Central disponível no site https://www.rtdbrasil.org.br/, no dia 30 de julho deste ano, o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) lançou o aplicativo “Confia ” para o registro de contratos junto aos Cartórios de RTDPJ do Brasil, que já está disponível para download.

Durante o evento online de lançamento do aplicativo, o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, afirmou que, ao democratizar o registro público, pretende diminuir a porcentagem de 90% dos contratos que são firmados no país e não são recebidos em cartório.

SUSTENTABILIDADE E DESBUROCRATIZAÇÃO
Além dos pontos positivos já citados, a sustentabilidade é um excelente viés para se observar nessa plataforma tecnológica, pois evita que diversos papeis sejam impressos, diariamente, para realização dos atos cartorários.

Dessa forma, se o objetivo do mecanismo eletrônico é diminuir a burocratização dos atos do cotidiano e trazer eficiência e celeridade na vida de quem utiliza de seus serviços, a tecnologia, sem dúvidas, é o caminho certo.

Referências:

Central RTDPJ Brasil. Disponível em: https://www.rtdbrasil.org.br/ .Acesso em: 30 set 2020.
IRTDPJ lança aplicativo “Confia ” para estimular o registro de contrato via Central RTDPJBrasil. ANOREG/BR, 2020. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/2020/08/03/irtdpj-lanca-o-aplicativo-confia-para-estimular-o-registro-de-contratos-via-central-rtdpjbrasil/. Acesso em: 30 set 2020.
Conselho Nacional de Justiça. Provimento Nº 48, 2016. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2511. Acesso em: 30 set 2020.

*Aline Camurugy é acadêmica de Direito e estagiária no BEM Advocacia.

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