pube
Biodiversidade

Lei torna obrigatório cadastro em sistema de gestão do patrimônio genético

por Redação Conexão Safra

em 19/10/2018 às 0h00

2 min de leitura

Lei torna obrigatório cadastro em sistema de gestão do patrimônio genético

Conhecida como marco regulatório da biodiversidade, a lei 13.123, de 20 de maio de 2015, protege o patrimônio genético, regula o acesso ao conhecimento tradicional associado a esta área, bem como a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável dos organismos vivos presentes na natureza.


A partir desta lei, criada pelos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, as pesquisas que envolvem o patrimônio genético, como por exemplo a elaboração de produtos que utilizam a biodiversidade brasileira, não precisam de prévia autorização.


No entanto, a lei tornou obrigatória a realização do cadastro eletrônico de empresas no
Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado
(SisGen).


pube

“Estas empresas terão até o dia 5 de novembro deste ano para regularizar suas atividades de pesquisas já concluídas ou em andamento ”, afirmou Frederico Price Grechi, advogado e membro da diretoria da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA).


“O Brasil possui uma das maiores biodiversidades no mundo com expressiva relevância para a nossa atividade agrária. Portanto, é preciso protegê-la adequadamente ”, ressaltou o advogado.


Nesse contexto, a lei está direcionada tanto aos que trabalham com produtos cosméticos e farmacêuticos como às empresas que utilizam materiais como borracha e revestimentos ou gerenciam base de dados.

Frederico Price Grechi, advogado e membro da diretoria da SNA, afirma que “o
Brasil possui uma das maiores biodiversidades no mundo com expressiva relevância para a atividade agrária ”. (*Foto: SNA)


Multas

Em declaração ao jornal O Dia, o advogado Gabriel Di Blasi disse que a lei tentou simplificar o acesso à autorização para o desenvolvimento tecnológico e pesquisa ”, mas ao mesmo tempo reconheceu que “as multas são muito pesadas e podem virar mais uma espécie de tributo ”.


Neste caso, quem não compartilhar 1% do faturamento para produtos comercializados, poderá ser multado entre R$ 3 mil a R$ 10 milhões.


“O Brasil tem de estar alinhado com as diretrizes internacionais ”, afirmou Di Blasi. “Temos 487 mil micro e pequenas empresas como um todo. Digamos que 10% ou 48,7 mil, usem a biodiversidade, ma só quatro mil fizeram o cadastro no SisGen ”, alertou o advogado. (*Fonte: Equipe SNA/Rio)


Clique aqui
e conheça a Lei da Biodiversidade.

Clique aqui e receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro do que acontece no agronegócio!

Artigos relacionados