Lei torna obrigatório cadastro em sistema de gestão do patrimônio genético
por Redação Conexão Safra
em 19/10/2018 às 0h00
2 min de leitura
Conhecida como marco regulatório da biodiversidade, a lei 13.123, de 20 de maio de 2015, protege o patrimônio genético, regula o acesso ao conhecimento tradicional associado a esta área, bem como a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável dos organismos vivos presentes na natureza.
A partir desta lei, criada pelos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, as pesquisas que envolvem o patrimônio genético, como por exemplo a elaboração de produtos que utilizam a biodiversidade brasileira, não precisam de prévia autorização.
No entanto, a lei tornou obrigatória a realização do cadastro eletrônico de empresas noSistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado(SisGen).
“Estas empresas terão até o dia 5 de novembro deste ano para regularizar suas atividades de pesquisas já concluídas ou em andamento ”, afirmou Frederico Price Grechi, advogado e membro da diretoria da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA).
“O Brasil possui uma das maiores biodiversidades no mundo com expressiva relevância para a nossa atividade agrária. Portanto, é preciso protegê-la adequadamente ”, ressaltou o advogado.
Nesse contexto, a lei está direcionada tanto aos que trabalham com produtos cosméticos e farmacêuticos como às empresas que utilizam materiais como borracha e revestimentos ou gerenciam base de dados.
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Frederico Price Grechi, advogado e membro da diretoria da SNA, afirma que “oBrasil possui uma das maiores biodiversidades no mundo com expressiva relevância para a atividade agrária ”. (*Foto: SNA)
Multas
Em declaração ao jornal O Dia, o advogado Gabriel Di Blasi disse que a lei tentou simplificar o acesso à autorização para o desenvolvimento tecnológico e pesquisa ”, mas ao mesmo tempo reconheceu que “as multas são muito pesadas e podem virar mais uma espécie de tributo ”.
Neste caso, quem não compartilhar 1% do faturamento para produtos comercializados, poderá ser multado entre R$ 3 mil a R$ 10 milhões.
“O Brasil tem de estar alinhado com as diretrizes internacionais ”, afirmou Di Blasi. “Temos 487 mil micro e pequenas empresas como um todo. Digamos que 10% ou 48,7 mil, usem a biodiversidade, ma só quatro mil fizeram o cadastro no SisGen ”, alertou o advogado. (*Fonte: Equipe SNA/Rio)
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