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Brasil

Publicada norma sobre aditivos em carnes

por Anvisa

em 22/03/2019 às 21h31

2 min de leitura

Publicada norma sobre aditivos em carnes

Divulgação Anvisa

Foi publicada na última segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, a Resolução da Diretoria Colegiada
(RDC) 272, que estabelece os aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos. A proposta insere ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução do Grupo Mercado Comum &ndash, GMC 63/2018, ou seja, uma resolução que já havia sido harmonizada no Mercosul. Ela substitui normas que estavam desatualizadas, considerando as principais referências internacionais utilizadas pelo Brasil.

A Consulta Pública 363/2017, que tratou do assunto, recebeu 53 contribuições válidas de 13 respondentes, em sua maioria representantes de empresas e entidades do setor regulado, com 93% de relatos de impactos positivos. 42% das contribuições foram aceitas área de Alimentos da Anvisa.

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), responsável pela regularização das carnes e produtos cárneos, também participou das discussões sobre a proposta e encaminhou contribuições. A norma que entrou em vigor apresenta uma lista dos aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos, suas respectivas funções, limites máximos e condições de uso.

Segundo a RDC 272/2019, os aditivos alimentares devem atender às especificações mais atuais estabelecidas pelo Comitê de Especialistas em Aditivos Alimentares da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial da Saúde (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives &ndash, JECFA), pelo Código dos Produtos Químicos Alimentícios (Food Chemicals Codex &ndash, FCC) ou pela União Europeia.

A Anvisa lembra que, para autorizar o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, é realizada uma avaliação de segurança com vistas a garantir que o consumo desses aditivos nas condições e nos limites aprovados não irá expor a população a um risco relevante. Além disso, é necessária a demonstração de sua necessidade tecnológica.

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