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Cafeicultura

Entidades solicitam mais fiscalização na comercialização interestadual de café em grão cru

por Assessoria de Comunicação OCB/ES

em 31/07/2020 às 17h37

4 min de leitura

Entidades solicitam mais fiscalização na comercialização interestadual de café em grão cru

Foto: OCB/ES

O Sistema OCB/ES, o Centro do Comércio de Café de Vitória (CCCV) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes) protocolaram, na tarde desta quinta-feira (30), um ofício junto ao Governo do Estado solicitando mais fiscalização do Poder Executivo para combater a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de café em grão cru. O documento também solicita equiparação da alíquota do café conilon em 7%, semelhante à praticada com o arábica.

No texto, as instituições explicam que, nos últimos anos, tem se observado um crescimento no número de empresas que, de forma súbita e questionável, passam a operar grandes volumes de comercialização de café, muitas vezes sem ter um histórico de atuação no setor cafeeiro e com carga incompatível com suas estruturas físicas. Considerando os investimentos necessários e os impostos existentes, a atuação nessas condições só seria possível mediante a sonegação de tributos.

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O documento destaca que a situação tem reduzido a competividade e prejudicado as empresas e cooperativas que seguem à risca a legislação tributária, que vêm perdendo espaço no mercado para atores que, estrategicamente, optam pela sonegação. “É extremamente frustrante para os empresários e sociedades empresárias que, em suas práticas comerciais, prezam pelo escorreito cumprimento da lei serem alijados de uma operação comercial por um concorrente que, na contramão de qualquer lealdade e boa-fé, não recolhe tributos e, com isso, ilegalmente, reúne condições de pagar um preço maior ao produtor rural ”, diz o texto.

O ofício também cita que a sonegação beneficia duplamente as instituições sonegadoras, tanto na compra de mercadorias provenientes do não recolhimento dos impostos quanto na revenda por um preço mais competitivo. “No âmbito do cooperativismo, é do mesmo modo frustrante ver o seu próprio cooperado optar por vender sua produção para aquele comerciante que atua à margem da lei, atraído por melhores preços obtidos de maneira ilegal, na contramão dos esforços que as cooperativas fazem para destinar bons resultados anuais aos seus membros e minando os recursos destinados aos investimentos ”, aponta.

O documento cita, ainda, um estudo técnico apresentado pelo CCCV, Faes e OCB/ES e referendado pela própria Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que identificou um impacto de aproximadamente R$ 100 milhões em ICMS sonegados, correspondendo a pelo menos 2 milhões de sacas de café conilon, principal espécie produzida no Espírito Santo. O dano causado estende-se à esfera federal, quando é levada em conta a falta de recolhimento de contribuições ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Alíquota

A solicitação do Sistema OCB/ES, do CCCV e da Faes
também aborda a equiparação da alíquota de ICMS incidente sobre o café conilon para a região Nordeste em 7%, como ocorre com o arábica, sendo assim uma forma de minimizar a vantagem obtida pelos sonegadores. “Não se pode negar, entretanto, que a situação se impõe como verdadeiro entrave e desestímulo aos comerciantes e às cooperativas aqui representados, empresas tradicionais com décadas de atuação no setor e que, há muito tempo, têm experimentado a redução das suas vendas para indústrias daquela região do País, não obstante a todos os atos de fiscalização engendrados pela Administração Pública estadual até aqui ”, complementa.

O documento foi assinado pelo presidente do Sistema OCB/ES, Dr. Pedro Scarpi Melhorim, pelo superintendente da organização, Carlos André Santos de Oliveira, pelo presidente da CCCV, Márcio Candido Ferreira, pelo vice-presidente do Centro,
Jorge Luiz Nicchio, e pelo presidente da Faes,
Júlio Rocha Júnior.

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