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Um imóvel rural legalizado vale muito mais. Compreenda o porquê

São muitos cadastros, mas eles são necessários porque geram valor agregado ao imóvel

por Redação Conexão Safra

em 27/04/2021 às 10h35

6 min de leitura

Um imóvel rural legalizado vale muito mais. Compreenda o porquê

Recorremos a um artigo elaborado pelo advogado Juliano Bortoloti para entender melhor essa questão. Tudo começa pela burocracia e pelo emaranhado sistema legislativo vigente que exige diversos cadastros para os imóveis rurais. Tais cadastros são utilizados para controle das mais diversas atividades (imobiliária, sindical, fiscal, cadastral, ambiental, etc.) e servem para dar mais segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os proprietários rurais e destes para com estes também.

Contudo, são inúmeros cadastros que burocratizam e muito a vida dos proprietários rurais e, certamente, “devem ser unificados em um futuro próximo”,  comenta Bortoloti. Contudo, eles são necessários pois geram valor agregado ao imóvel, já que facilitam a captação de recursos financeiros, a comercialização da produção deles advinda e, também, a sua eventual alienação a terceiros.

Atualmente, todo imóvel rural deve ser cadastrado nos seguintes órgãos públicos:

INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), onde receberá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O CCIR é um documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. É por meio do CCIR que é efetuada a cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais.

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Receita Federal do Brasil (RFB) – NIRF (número do imóvel na Receita Federal). Além do cadastro junto ao INCRA, os proprietários/possuidores rurais devem fazer outro cadastro junto à Secretaria da Receita Federal. Este cadastro é relativo à questão tributária incidente sobre o imóvel, ou seja, o ITR (Imposto Territorial Rural). O ato de declaração do imóvel rural junto à SRF chama-se DITR – Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

INCRA – SIGEF (Sistema de Gestão Fundiário) – georreferenciamento. O SIGEF é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo (INCRA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Através dela dá para certificar-se sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, obrigatório para estes de acordo com a o artigo 176, §3º, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e a Lei n. 10.267/2001, a qual disciplina os casos em que a ferramenta é obrigatória. Resumindo, o  georreferenciamento é um levantamento topográfico.

Cartório de registro de imóveis – matrícula imobiliária. Todo imóvel rural deve possuir uma matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde está localizado, segundo a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973). Para tanto, basta ao proprietário/possuidor levar a registro no Cartório a escritura pública de doação, usucapião, compra e venda ou decisão judicial de usucapião ou alienação forçada.

SICAR – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), “é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país”.

Diante de todos estes cadastros obrigatórios para o imóvel rural, podemos concluir que tal burocracia acaba trazendo, ao fim, mais segurança jurídica nas diversas relações advindas da exploração rural, pois fornece informações transparentes sobre a localização, situação fiscal, situação ambiental, situação rural e sobre os seus detentores/possuidores.

Atualmente, os imóveis rurais que não possuam tais cadastros de forma regular, certamente encontram dificuldades tais em suas operações que lhe diminuem o valor de mercado por si só e é por tal razão que os proprietários rurais devem sempre manter tais cadastros devidamente atualizados para, de forma inversa, gerar valor agregado ao seu imóvel.

Isto porque o imóvel rural que esteja regular em todos os seus cadastros vai ter mais facilidade de servir como garantia real de eventual financiamento ligado a atividade, rural, pois os títulos de crédito do agronegócio, tais como o CPR – Cédula do Produto Rural, e outras ferramentas de captação de recursos, privilegiam os imóveis que estejam regulares em seus cadastros para poder finalizar a operação de empréstimo, já que somente assim minimizam os riscos operacionais e financeiros em ter um imóvel rural regularizado e cumprindo as exigências legais e normativas. De igual forma, referido imóvel rural também vai ser um ativo mais valioso em operações de transação imobiliária (compra e venda, arrendamento, cessão, etc.). Textos extraídos do artigo do Dr. Juliano Bortoloti.

Complicado, certo? Digamos complexo. Mas vamos com calma e respirar. Com a experiência de mais de 40 anos de mercado, a JS Topografia regulariza o seu imóvel rural, em todas as instâncias necessárias para que ele se torne um ativo com valor de mercado real, e sem problemas futuros.

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