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Coronavírus

Isolamento de famílias diminui consumo e preço de mercado, causando aumento da PGPAF

por Gerência de imprensa Conab

em 11/05/2020 às 12h54

2 min de leitura

Isolamento de famílias diminui consumo e preço de mercado, causando aumento da PGPAF

(Foto: *Camila Neves Rodrigues da Silva)

Açaí, castanha do brasil e maracujá produzidos em alguns estados estão entre os 10 produtos com queda de preços no mercado e que vão receber bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
O cálculo com os percentuais é feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a portaria com os valores foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7), com validade a partir do próximo dia 10 até 9 de junho.

O motivo de recebimento do auxílio governamental é porque os agricultores estão com dificuldade para escoar a produção familiar devido à crise da pandemia do coronavírus (COVID-19), período em que muitos consumidores e suas famílias estão isolados em casa, resultando na baixa procura e queda de preços desses produtos no mercado.

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A castanha-do-brasil no Amapá é um exemplo. O quilo do produto está saindo por R$ 1, o que leva a um percentual de bônus, para ajuda de custo, de 42,86%. Já o maracujá, de Santa Catarina, vai receber 25,95% para compensar o preço que está saindo por R$ 1,17 o quilo, enquanto que o açaí dos estados do Acre, Amazonas e Amapá, embora com menor percentual, terá direito a bônus de até 8,85% sobre o quilo de pouco mais de R$ 1. A queda no preço deve-se ao excesso de produção no primeiro e à falta de compradores nos demais estados.

Outros produtos da lista com direito a bônus são a mandioca do Ceará (41,15%), a castanha-de-caju de Pernambuco (40,83%), o mel (37,07%) e a manga (25,62%) da Bahia.
Deixarão de receber auxílio do programa banana (AL), castanha–de-caju e mandioca (RN), cebola (RS) e maracujá (MG).

O bônus do PGPAF é concedido quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Para saber detalhes,
clique aqui
e acesse a lista completa na portaria publicada no Diário Oficial.

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