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Coronavírus

Para renegociar dívidas, produtor deve se atentar em qual Resolução se enquadra e aos prazos

por Iá Comunicação

em 29/04/2020 às 18h00

3 min de leitura

Para renegociar dívidas, produtor deve se atentar em qual Resolução se enquadra e aos prazos

(Foto: *Reprodução)

Para renegociar dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção, o produtor interessado deve manifestar formalmente interesse em compor suas dívidas com a instituição financeira credora até 30 de abril de 2020.

Fica autorizada a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 28 de dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN). Leia todos os detalhes na RESOLUÇÃO Nº 4.755.

Com a Resolução 4.801, fica autorizada a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e investimento de produtores prejudicados em função da pandemia do Covid-19. O prazo de contratação é até 30 de junho de 2020.

A decisão atende uma parte das solicitações apresentadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhadas ao governo no dia 25 de março, juntamente com outras medidas focadas no crédito rural e em questões tributárias, para superar os impactos causados pela pandemia do coronavírus e manter a produção.

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Pela norma, podem ser prorrogadas até 15 de agosto as parcelas de custeio e investimento já vencidas ou com vencimento no período de 1° de janeiro a 14 de agosto deste ano. As condições do financiamento (taxa de juros) permanecem as mesmas inicialmente pactuadas entre produtor e instituição financeira. Leia a RESOLUÇÃO Nº 4.801 e saiba mais.

A Resolução n° 4.802, que tem prazo formalização até 30 de junho de 2020, autoriza, para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento, e o financiamento no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) ao amparo de Recursos Obrigatórios, de que trata a Seção 2 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR 6-2), e cria linhas especiais de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Mais detalhes leia a RESOLUÇÃO Nº 4.802.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES) reforça que, o produtor deve ler as Resoluções para verificar em qual se enquadra e formalizar com a instituição financeira credora nas respectivas datas indicadas em cada uma.

Em caso de dúvidas, o produtor rural pode entrar em contato com o gerente da sua conta, com a Central de Relacionamento do Banco, ou com a CNA, pelo whatsapp: (61) 93300-7278, ou com a FAES (27) 3185-9227.


RESOLUÇÕES:


RESOLUÇÃO Nº 4.755: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-4.755-de-15-de-outubro-de-2019-222054680

PORTARIA Nº 48: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-48-de-6-de-fevereiro-de-2020-242418855

RESOLUÇÃO Nº 4.801: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-4.801-de-9-de-abril-de-2020-252079914

RESOLUÇÃO Nº 4.802: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-4.802-de-9-de-abril-de-2020-252079702

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