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Crédito

STF declara inconstitucional utilização da TR nos contratos de crédito rural

por Equipe SNA Rio

em 02/07/2020 às 14h28

2 min de leitura

STF declara inconstitucional utilização da TR nos contratos de crédito rural

Foto: Divulgação SNA

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião nesta quarta-feira, declararam inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice para atualização das operações de crédito rural.

O artigo 26 da Lei nº 8.177, de 1991, permitia a aplicação da TR aos contratos, em substituição ao Índice de Preço ao Consumidor (IPC).

Segundo o diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, os ministros do STF entenderam que a referida norma impugnada acabou por também retroagir e abranger os contratos celebrados antes da vigência da Lei.

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“Esse aspecto viola, portanto, o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que confere proteção ao ato jurídico perfeito e, por conseguinte, segurança jurídica aos contratos já celebrados antes da vigência da nova lei ”, disse.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 3005) contra o artigo 26 foi ajuizada em 2003 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a pedido da Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz).

O plenário do STF começou a julgar essa ação em março do ano passado. Votaram, naquela ocasião, o relator, Ricardo Lewandowski e os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

O julgamento foi retomado pelo Supremo em sua sessão de encerramento do semestre, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Segundo ele, “o Brasil precisa de segurança jurídica para ter, inclusive, investimentos estrangeiros ”.

Lewandowski destacou que o IPC deve começar a valer apenas a partir da promulgação da lei e para as operações subsequentes.

Créditos para a safra

Nesta semana, foram anunciados mais recursos para a safra 2020/21, que começou em 1º de julho.
O Banco do Brasil informou que vai destinar R$ 103 bilhões em crédito rural para a safra 2020/21. O valor é igual ao ofertado na temporada 2019/20.

Já o Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi) vai disponibilizar mais de R$ 22.9 bilhões para o Plano Safra. O volume é 10% superior ao montante do ciclo 2019/20.

A estimativa é de que os recursos sejam distribuídos em cerca de 227.000 operações, segundo nota divulgada pela instituição financeira cooperativa.

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