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Economia

Produtor tem até 30 de abril de 2020 para aderir à composição de dívidas rurais

por Assessoria de Comunicação CNA/SENAR

em 02/12/2019 às 18h32

1 min de leitura

Produtor tem até 30 de abril de 2020 para aderir à composição de dívidas rurais

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O Ministério da Economia publicou, em 16 de outubro de 2019, a Resolução 4.755/2019, que autoriza a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou por suas cooperativas de produção. A medida visa à concessão de crédito para a liquidação integral decorrente de uma ou mais operações contratadas até 28 de dezembro de 2017. Os interessados devem fazer a solicitação formal até 30 de abril de 2020.

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