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Agricultura

Contribuição sindical rural facultativa vence nesta quarta-feira (22)

O pagamento facultativo da Contribuição fortalece o Sistema que retorna com a defesa e ações em prol dos produtores rurais

por Assessoria de Imprensa

em 21/05/2019 às 18h45

2 min de leitura

Contribuição sindical rural facultativa vence nesta quarta-feira (22)

Reprodução

Produtores rurais capixabas têm até amanhã (22) para pagar a Contribuição Sindical Rural (CSR) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que é facultativa para pessoa física e jurídica referente ao exercício de 2019.

Através da CSR, o Sistema CNA, Faes e Sindicatos Rurais tem conquistado muitas vitórias para o campo. O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do ES (Faes), destaca que é hora de união para que o Sistema continue forte representando os interesses da categoria rural.

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“Conseguimos aprovação da redução do ICMS do café conilon de 12% para 7% junto ao Governo do Estado, que agora aguarda aprovação no Confaz, contribuímos para que o ICMS do leite vindo de outros estados subisse para 17%, se igualando ao resto do país, e também ajudamos na sanção da lei que garante simplificação do registro da agroindústria de pequeno porte de produtos de origem animal, assinada pelo Governador em maio do ano passado. E destaco que os produtores podem contar conosco, pois vamos fazer muito mais”, disse Júlio Rocha.

A CSR possibilita também a promoção de mais capacitações e oportunidades para produtores rurais e suas famílias. Como exemplo a expansão do Programa de Assistência Técnica e Gerencial do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Senar-ES, que atualmente atende mais de 891 propriedades rurais, levando conhecimento sobre gestão.

Contribuição Sindical Rural

A Contribuição Sindical Rural existe desde 1943 e é paga pelos produtores rurais, pessoa física ou jurídica, nos termos do Decreto-Lei n°. 1.166, de 15 de abril de 1971. Nos anos anteriores, as contribuições para pessoas físicas e jurídicas eram em períodos diferentes. A partir deste ano, a data é a mesma para ambos: 22 de maio.

Para realizar a contribuição, a CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com o valor da CSR de 2019. Caso ele não receba, a segunda via do boleto também pode ser emitida pelo site: https://www.cnabrasil.org.br/2-via-contribuicao-sindical.

O produtor também pode entrar em contato com a Federação para solicitar a guia bancária através do e-mail [email protected] ou pelos telefones: (27) 3185-9208 | (27) 3185-9209.

Dentro do período de vencimento, é possível pagar a Contribuição Sindical Rural em qualquer agência bancária. Depois, o produtor deverá procurar a Faes ou o site da CNA para emitir um novo boleto.

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