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Estado

Cooperativas criam federação para fomentar cafés do ES

Um dos objetivos é promover a gestão, o controle e a defesa das Indicações Geográficas (IGs) dos cafés capixabas

por Leandro Fidelis

em 26/06/2019 às 10h08

2 min de leitura

Cooperativas criam federação para fomentar cafés do ES

Foto: Gabriel Lordêllo (Mosaico Imagem)/AssCom Coopeavi

Quatro cooperativas estão se unindo de forma inédita para promover a cadeia produtiva cafeeira e garantir a rastreabilidade dos cafés capixabas. No próximo dia 3 de julho, em Vitória, Cooabriel, Coopeavi, Coopbac e Cafesul vão formalizar a criação da Federação dos Cafés do Espírito Santo (Fecafés).

A entidade a ser constituída terá abrangência estadual e vai congregar não somente cooperativas, como também associações ligadas à cafeicultura. Segundo uma fonte, o nome mais cotado para a diretoria é o de Luiz Carlos Bastianello, presidente da Cooperativa Agrária de Cafeicultores de São Gabriel (Cooabriel). A iniciativa tem parceria com
Incaper, Cetcaf, Sebrae, OCB/ES, Embrapa Café, Inovates e apoio do Sicoob/ES.

Além da promoção dos cafés do Estado, a Fecafés vai atuar na gestão, no controle e na defesa das Indicações Geográficas (IGs) já em andamento em três territórios, que são: Caparaó, Montanhas do Espírito Santo e Conilon Capixaba (Norte).

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O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebra-ES) licitou os projetos junto ao Instituto de Inovação e Tecnologias Sustentáveis (Inovates). Tratam-se das primeiras iniciativas na busca de identificar, registrar e proteger as qualidades únicas dos cafés do Estado.

De acordo com o diretor do Inovates, Gabriel Beliqui, a IG dos Cafés do Caparaó já foi protocolada e está sendo analisada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A previsão é do reconhecimento formal até 2020.

Já no caso das indicações para os cafés das Montanhas e o Conilon, os projetos estão em fase de estruturação.

IG
A Indicação Geográfica identifica a origem de serviços e produtos quando a localidade tenha se tornado conhecida ou quando o produto carrega alguma característica que remete à sua origem.

No Brasil, pode ser concedida em duas modalidades: a indicação de procedência aponta o nome do local que se tornou conhecido por determinada produção, e a denominação de origem, que se refere ao local que passou a designar produtos que carregam suas características geográficas. (*Atualizada às 19h44 de 1º de julho)


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