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Isabela Lyrio Lorenzoni

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Autos de infração ambiental podem ser revistos: Código Florestal passa a se aplicar à mata atlântica

por Isabela Lyrio Lorenzoni

em 23/04/2020 às 15h45

3 min de leitura

Autos de infração ambiental podem ser revistos: Código Florestal passa a se aplicar à mata atlântica

(Foto: *Arquivo Safra ES)


Segundo a Lei nº 12.651/2012, mais conhecida como Código Florestal, as
atividades agrossilvipastoris (produção agrícola, pecuária e silvicultura), de ecoturismo e de turismo rural em Áreas de Preservação Permanente (APP) poderão ser continuadas, desde que tenham sido iniciadas até 22 de julho de 2008. Trata-se de um marco legal que reconhece juridicamente a situação consolidada para todos os efeitos legais, observadas as condicionantes.

No entanto, caso a atividade seja iniciada a atividade após essa data, não há situação consolidada e, por isso, a área explorada deverá ser recuperada, podendo ser aplicada pena de multa.

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Existe uma forte polêmica sobre a definição da data de 22 de julho de 2008 como o marco para reconhecimento jurídico da situação consolidada em APP. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a fixação de data específica é indispensável para a segurança jurídica e a política legislativa.

Para acalorar ainda mais o debate, o marco temporal não foi mencionado na Lei Federal nº 11.428/2008, que dispõe sobre o Bioma Mata Atlântica.

Diante disso, parte dos juristas defendia que a Lei da Mata Atlântica, por ser lei especial ao Código Florestal, deveria prevalecer e, com isso, não se aplicaria o marco nas regiões situadas dentro dos limites desse Bioma.

Reconhecendo a grande insegurança jurídica que assolava os empreendimentos rurais inseridos no Bioma Mata Atlântica, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) requereu posição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que, com a assessoria jurídica da Advocacia-Geral da União – AGU, apresentou o parecer n. 00819/2019/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, opinando pela aplicabilidade do Código Florestal aos casos narrados.

Isso representou a posição do Governo Federal em autorizar a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 nas Áreas de Preservação Permanente localizadas em regiões do Bioma Mata Atlântica.

Além do fundamento de que uma interpretação diferente poderia resultar em danos para cerca de 2.200.000 produtores rurais, sendo mais de 90%, pequenos produtores rurais, argumentou-se haver uma relação de complementariedade entre o Código Florestal e a Lei do Bioma Mata Atlântica, prevista no art. 1º desta.

Com esse entendimento, o disposto nos arts. 61-A e seguintes do Código Florestal também se aplicam às áreas localizadas no Bioma Mata Atlântica, razão pela qual pode ser requerida a anulação das autuações ambientais fundamentadas no exercício de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas nessas regiões até a data de 22 de julho de 2008.

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