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Julia Pedroni Batista Bastos

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Retrospectiva 2020 do direito agrário

por Julia Pedroni Batista Bastos

em 28/12/2020 às 14h53

5 min de leitura

Retrospectiva 2020 do direito agrário

O ano de 2020 começou impulsionado pela conversão da Medida Provisória na Lei da Liberdade Econômica (Lei n. 13.874), que entrou em vigor em 20 de setembro de 2019. Essa mudança ideológica impulsionou várias regulamentações, com a intenção de desburocratizar procedimentos administrativos e trazer mais segurança jurídica para os direitos e liberdades individuais.

Além disso, durante este ano, os Tribunais Superiores (STF e STJ) julgaram e pacificaram importantes decisões para o setor do agronegócio. Como foi o caso do julgamento pela imunidade tributária de receitas decorrentes de exportações realizadas por empresas exportadoras ou trading companies, que ocorreu em fevereiro.

Logo no mês seguinte, o Brasil foi atingido pelo Novo Coronavírus (Covid-19), decretando estado de calamidade pública. A pandemia &ndash, que persiste até os dias de hoje &ndash, trouxe mudanças drásticas nas rotinas dentro e fora da porteira, como os procedimentos adotados para trabalhadores rurais, obtenção de licenças, questões sanitárias e processos judiciais.

Em abril (07.04.2020), a Medida Provisória do Agro foi convertida em lei, inovando nas garantias ofertadas para o crédito rural e também nos instrumentos de títulos de crédito, tais como: (i) Fundo Garantidor Solidário, o qual vários produtores rurais poderão se unir para aumentar a garantia oferecida à instituição de crédito, (ii) Patrimônio Rural em Afetação, garantia pela qual o produtor poderá oferecer parte de sua propriedade em garantia, não sendo necessária a hipoteca/penhor/alienação fiduciária de todo o imóvel, e, (iii) Cédula Imobiliária Rural, um novo título de crédito que antes não existia. Ainda, permitiu que os títulos de crédito privados do agronegócio possam ser firmados em moeda estrangeira.

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Seguindo a mentalidade de liberdade econômica, em agosto (20.08.2020), houve alteração na legislação de posse de arma, desburocratizando os procedimentos de registro, posse e porte de arma, o que beneficiou em muito os produtores rurais.

Ainda nesse mês, o governo promulgou lei de medidas emergenciais para agricultores familiares, com o objetivo de mitigar os impactos negativos causados pela pandemia.

Em outubro (27.10.2020), houve importante alteração de norma regulamentadora das relações trabalhistas rurais (a NR-31), que eliminou as exigências das NRs urbanas no campo, representando uma economia de 3.6 milhões de reais em autuações já lançadas. Essa alteração entrará em vigor em outubro de 2021, mas representou uma maior segurança jurídica e praticidade para os produtores rurais, uma vez que a nova redação veio para se adequar à realidade do campo, como por exemplo a flexibilização de regras para dormitórios de funcionários.

Esse ano também houve a primeira audiência virtual da história do IBAMA, tanto por conta da pandemia, quanto por conta das desburocratizações procedimentais, representando um avanço e a virtualização dos procedimentos ambientais.

Agora no fim de dezembro (21.12.2020), o STF julgou o Tema n. 961 de Repercussão Geral, decidindo que é impenhorável a pequena propriedade rural familiar, ainda que constituída de mais de 1 terreno, desde que o total seja inferior a 4 módulos fiscais. Os impactos dessa decisão tanto em processos em curso, quanto no acesso à crédito por pequenos produtores rurais será visto no próximo ano.

Ainda nesse fim de ano, foi publicada com vetos legislação que altera a recuperação judicial, extrajudicial e falência, prescrevendo que não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e garantias vinculados à Cédula de Produto Rural na modalidade da liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou representativa de operações de barter, salvo motivos de força maior ou caso fortuito.

Além disso, nesse fim de ano agitado no Congresso Nacional &ndash, especialmente para o setor do agronegócio &ndash, o Senado Federal aprovou projeto de lei que regulamenta a venda de terras a estrangeiros, o qual deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

Por fim, tramita na Câmara dos Deputados dois projetos que afetam o setor: o FIAGRO e a assinatura do Protocolo de Nairóbi.

O FIAGRO &ndash, se aprovado &ndash, será um Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário, para aplicação em imóveis rurais e participação societária de segmentos do complexo agroindustrial, sendo fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários &ndash, CVM.

Já o Protocolo de Nairóbi, decorrente de debates da Organização Mundial do Comércio &ndash, OMC, tem por objetivo encerrar a prática governamental de subsidiar exportações agropecuárias. Como o Brasil é um país que menos subsidia a produção no mundo, isso provavelmente trará benefícios ao agronegócio brasileiro.

Para 2021, esperamos segurança jurídica e desburocratização do setor, com a implementação de maior virtualização, competitividade e conectividade no campo. Com maior foco em questões sanitárias, ninguém segura o agro brasileiro.

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Julia Bastos é
especialista em Direito Agrário e Agronegócios.

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