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Betina Marques

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Confira artigo de Betina Marques sobre crédito rural

por Betina Marques

em 24/05/2019 às 15h17

2 min de leitura

Confira artigo de Betina Marques sobre crédito rural

O Brasil é mundialmente conhecido como um dos maiores produtores de grãos, carne e laticínios do mundo, destacando o grande potencial de importação e exportação, além da importância econômica, o agronegócio causa forte impacto social na geração de emprego e no sustento de famílias.

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Sendo o agronegócio uma atividade que apresenta inúmeros riscos, decorrentes de uma série de fatores, seja o clima, o mercado, a política, o câmbio, e até mesmo o crédito, cabe ao Estado garantir a sustentabilidade e continuidade da atividade através de mecanismos legislativos, informacionais e sociais. Assim, o financiamento voltado para atividades agropecuárias é resguardado pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), derivado da Lei 4.595/1964, tendo suas normas de aplicação de recursos aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Define-se crédito rural como o mecanismo de financiamento destinado a produtores rurais, cooperativas ou associações, a qual objetiva estimular os investimentos e ajudar no custeio da produção e comercialização de produtos agropecuários, bem como trazer vantagem competitiva aos produtores.

O Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) surge com o intuito de financiar projetos que gerem mais renda aos agricultores, uma vez que o produtor se enquadre nos requisitos a obtenção do crédito, como idoneidade, apresentação de plano simplificado, projeto de orçamento, etc. Ainda, os financiamentos que ultrapassam os limites do Pronaf têm à sua disposição outras possibilidades como Pronamp, Funcafé, Moderagro, Inovagro, etc.

Os recursos disponibilizados para o crédito rural variam conforme a safra e suas projeções e podem ser divididos em: crédito de custeio, crédito de investimento e crédito de comercialização. Destacam-se como principais operadores dessa operação os bancos e as cooperativas de crédito, bem como recomenda-se o auxílio de um advogado especializado da área.

Por fim, os produtores rurais têm diversos benefícios ao solicitar o crédito rural, além de poder investir em suas atividades, comprar equipamentos e expandir seus negócios. Alcançam ainda outras vantagens financeiras, como taxa de juros reduzida, prazos de pagamentos facilitados, possibilidade de expansão das operações, entre outros.

*A autora é consultora jurídica especialista em agronegócio.

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