pube
Política

Proposta regulamenta doação de alimentos no ES

Projeto baseia-se em lei federal recente que trata do combate ao desperdício e da doação de excedentes por estabelecimentos comerciais

por Assessoria de imprensa Ales

em 06/07/2020 às 10h53

3 min de leitura

Proposta regulamenta doação de alimentos no ES

Com o objetivo de regulamentar a doação de alimentos no Espírito Santo, tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 370/2020, de autoria do deputado Dary Pagung (PSB).

A proposição baseia-se na Lei Federal 14.016/2020, sancionada no mês passado. A nova legislação objetiva o combate ao desperdício e prevê a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

O PL 370/2020 faculta aos estabelecimentos comerciais que produzem, preparam, processam ou fracionam alimentos, incluídos aqueles in natura, colocar os excedentes não comercializados em disponibilidade para doação. Excluem-se da medida sobras e restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para consumo individual.

A doação, segundo a proposta, poderá ser feita diretamente pelos estabelecimentos, ou em colaboração com o Poder Público, ou ainda por meio de entidades privadas de assistência social certificadas na forma da lei.

pube

Doadores e beneficiários

Conforme o PL 370/2020, não haverá incidência de qualquer encargo que torne o ato oneroso aos estabelecimentos aptos a doar, como cozinha industrial, restaurante, bar e congênere, padaria e confeitaria, mercado e supermercado, açougue e peixaria, feira livre, sacolão e verdureira, hospitais, empresas e cooperativas.

Os beneficiários, descreve a proposta, serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
A matéria especifica que, em nenhuma hipótese, a doação configurará relação de consumo. Também estabelece que é de responsabilidade da entidade receptora dos alimentos o armazenamento e distribuição, bem como a manutenção das condições sanitárias dos alimentos.

O estabelecimento doador ficará responsável por informar o prazo de validade do alimento e as características nutricionais, além de cumprir, rigorosamente, as normas técnicas e resoluções expedidas por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Segundo o projeto, os responsáveis pela doação somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo. Haverá responsabilidade na esfera penal somente se comprovado, no momento da entrega, ainda que essa não seja feita ao consumidor final, o dolo específico de causar danos à saúde de outrem.

Para Dary Pagung, é “inadmissível ” conviver diariamente com o desperdício de alimentos, principalmente diante da crise econômica agravada pela pandemia do novo coronavírus. Ele defende a importância da iniciativa e explica que a regulamentação contribui para a segurança dos estabelecimentos, que estarão amparados legalmente para fazer a doação.

“Além de alcançarmos o principal objetivo que é de cunho social e humano, ou seja, sanar a fome das pessoas, também passaremos a regulamentar a prática desse tipo de doação em nosso Estado. E sem esquecer, a melhoria da nutrição alimentar, já que na grande maioria, esses estabelecimentos possuem profissionais habilitados a elaborar cardápios com base em especificações nutricionais ”, disse.

Tramitação

O PL 370/2020 passará pela avaliação das comissões de Justiça, Assistência Social e Finanças, para depois ser submetido ao plenário. O projeto recebeu emenda modificativa do próprio autor, para melhor adequação do texto. Não foi encontrada legislação similar ou idêntica à matéria, mas existem proposições similares, porém arquivadas. São elas os PLs 332/2016 e 280/2016, ambas
do ex-deputado Luiz Durão.

Clique aqui e receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro do que acontece no agronegócio!